Texto para os itens de 1 a 8
1 A partir do momento em que se deflagrou a Revolução
Industrial, verificaram-se a existência de competitividade e
concorrência entre as indústrias e a consequente importância de
4 se proteger o conhecimento desenvolvido, principalmente em
função do valor econômico inerente a ele. Por essa razão, os
ordenamentos jurídicos iniciaram um movimento de
7 positivação com a finalidade de garantir proteção aos direitos
de propriedade intelectual.
Com o passar do tempo, observou-se, adicionalmente,
10 que a proteção não poderia ficar restrita somente ao território
nacional: era necessário que a propriedade intelectual fosse
regulamentada em caráter supranacional, já que as invenções
13 não estavam restritas ao lugar onde foram criadas. Por essa
razão, a propriedade intelectual passou a ser protegida
internacionalmente, por meio da Convenção da União de Paris,
16 datada de 1883.
Ocorre que, como é notório, nas últimas décadas,
principalmente em decorrência do acesso à informação
19 proporcionado pela Internet e da facilitação da transmissão de
dados realizada por meio da rede mundial de computadores,
várias questões relacionadas ao tema tiveram de ser
22 repensadas.
E foi justamente essa revolução tecnológica —
promovida em grande parte pela globalização e pela
25 reestruturação da comunicação — que influenciou o
surgimento da chamada sociedade de informação. Exatamente
nesse ponto do desenvolvimento é que se passou a observar
28 que o excesso de proteção aos direitos de propriedade
intelectual poderia ocasionar a supressão da difusão do
conhecimento para a população, em decorrência da grande
31 quantidade de limites impostos pelas legislações.
Assim, se, por um lado, um dos maiores méritos da
sociedade de informação é a redução das desigualdades sociais
34 por meio do acesso à informação, por outro, um dos maiores
desafios é conseguir o equilíbrio entre o direito ao acesso à
informação e a preservação dos direitos inerentes à propriedade
37 intelectual.
Leonardo Gureck Neto e Guilherme Misugi. A insuficiência dos
paradigmas de proteção à propriedade intelectual frente
às novas tecnologias: desafios jurídicos em decorrência
da comercialização de scanners e impressoras
3D. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).
De acordo com as ideias do texto,
a proteção internacional dos direitos de propriedade intelectual passou a ser instrumentalizada pela Convenção da União de Paris.