A Comissão interna de prevenção de acidentes deve ser constituída por representantes dos empregados, eleitos por escrutínio secreto e por representantes dos empregadores, designados pela empresa. A duração do mandato dos membros eleitos é de
A Comissão interna de prevenção de acidentes deve ser constituída por representantes dos empregados, eleitos por escrutínio secreto e por representantes dos empregadores, designados pela empresa. A duração do mandato dos membros eleitos é de