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Respondida
2444740
Ano:
2012
Disciplina:
Legislação Tributária Federal
Banca:
ESAF
Orgão:
RFB
Provas:
Analista Tributário da Receita Federal
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Decreto 9.580/2018: RIR
Pessoas Jurídicas
Lucro Real (Arts. 257 ao 586)
Com relação à tributação da pessoa jurídica, pode-se afirmar que
A
a regra é o pagamento com base no lucro real, a exceção é a opção feita pelo contribuinte pelo pagamento do imposto sobre a renda e adicional determinados sobre base de cálculo estimada.
B
a pessoa jurídica pode optar pelo arbitramento, pois se trata de base de cálculo substitutiva em face de dificuldade ocorrida na apuração pelo lucro presumido.
C
a opção do contribuinte pela apuração com base no lucro presumido permite ao contribuinte deixar de apresentar ao fisco sua escrituração contábil.
D
o contribuinte é sempre obrigado à tributação com base no lucro real.
E
o contribuinte é livre para optar entre a tributação pelo lucro real, lucro presumido ou arbitrado.
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