O documento Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (BRASIL, 2006a) propõe:
A criança de seis anos de idade que passa a fazer parte desse nível de ensino não
poderá ser vista como um sujeito a quem faltam conteúdos da educação infantil ou um
sujeito que será preparado, nesse primeiro ano, para os anos seguintes do ensino
fundamental. Reafirmamos que essa criança está no ensino obrigatório e, portanto,
precisa ser atendida em todos os objetivos legais e pedagógicos para essa etapa de
ensino (BRASIL, 2006a).
poderá ser vista como um sujeito a quem faltam conteúdos da educação infantil ou um
sujeito que será preparado, nesse primeiro ano, para os anos seguintes do ensino
fundamental. Reafirmamos que essa criança está no ensino obrigatório e, portanto,
precisa ser atendida em todos os objetivos legais e pedagógicos para essa etapa de
ensino (BRASIL, 2006a).
Sobre as intenções do Ensino Fundamental de Nove Anos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Orientar o trabalho do educador a partir do pressuposto de que as crianças são sujeitos singulares, que possuem modos próprios de compreender e de interagir com o mundo.
( ) Conceber a criança como sujeito histórico e social, que é influenciada e influencia o meio social em que se desenvolve.
( ) Assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo maior para as aprendizagens da alfabetização e do letramento.
( ) Alterar a lógica vinda da Educação Infantil que tem o desenvolvimento do lúdico e a espontaneidade da criança como pressupostos para a ação pedagógica.
Assinale a sequência correta.
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Professor - Licenciado em Pedagogia com Docência
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