Uma vez verificada, através da avaliação clínica ou de exames complementares constantes do quadro I da NR-7, apenas exposição excessiva ao risco (EE), mesmo sem qualquer sintoma ou sinal clínico, deverá o trabalhador:
Uma vez verificada, através da avaliação clínica ou de exames complementares constantes do quadro I da NR-7, apenas exposição excessiva ao risco (EE), mesmo sem qualquer sintoma ou sinal clínico, deverá o trabalhador: