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Respondida
2460331
Ano:
2013
Disciplina:
Direitos Humanos
Banca:
UFC
Orgão:
UFC
Provas:
Arquiteto e Urbanista
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Decreto 5.296/2004: Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000
Em se tratando de vagas reservadas em estacionamentos, o Decreto 5296/2004 define que a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos seguintes termos:
A
Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
B
Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, cinco por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto.
C
Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, um por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
D
Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, três por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal de fácil acesso à circulação de pedestres com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
E
Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, quatro por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto.
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