À luz da Lei n.º 7.498/1986, julgue o item.
Cabem ao enfermeiro a direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e a chefia de serviço e de unidade de enfermagem.
Cabem ao enfermeiro a direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e a chefia de serviço e de unidade de enfermagem.