2643317
Ano: 2012
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CHESF
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CHESF
Provas:
A Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03, de 10 de agosto de 2010, estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários de geração de energia hidrelétrica e seus autorizados para instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas, visando aos monitoramentos pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água, associados a aproveitamentos hidrelétricos.
De acordo com essa Resolução,