- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Quanto à elaboração de demonstrações contábeis, de acordo com os princípios de contabilidade e a legislação societária (Lei n.º 6.404/1976), julgue o item.
Nos municípios, o limite da despesa total com pessoal, em relação à receita corrente líquida (do mês de referência e dos onze meses imediatamente anteriores), é de 60%, sendo dividida da seguinte forma: 55% para o Poder Executivo e 5% para o Poder Legislativo.