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“A Constituição de 1824 procurou garantir a liberdade individual e econômica e assegurar o pleno direito à propriedade. A Constituição afirmava a liberdade e a igualdade de todos perante a lei, mas a maioria da população permanecia escrava. Garantia o direito de propriedade, mas, segundo algumas estimativas, 95% da população, quando não era escrava, compunha-se de “ moradores “ de fazenda, em terras alheias, que podiam ser mandados embora. Aboliam-se as torturas, mas nas senzalas os instrumentos de castigo como o tronco, a gargalheira e o açoite continuavam sendo usados, e o senhor era o supremo juiz da vida e da morte de seus homens”.

( Emilia Viotti da Costa. In : Carlos Guilherme Mota)

I. Na Constituição de 1824, o catolicismo foi declarado a religião oficial do Brasil.

II. A Constituição de 1824 estabelecia os poderes de Estado existentes até hoje: Executivo, Legislativo e Judiciário, abolia assim o poder Moderador.

III. A partir de 1824 com a nova Constituição a Igreja Católica se tornou livre, o imperador não exercia nenhum controle sobre a mesma.

IV. A Constituição Outorgada (1824) condicionou o direito eleitoral a certos níveis de renda, que a maior parte da população não tinha. Favorecendo assim os grandes comerciantes que garantiam sua participação na vida pública.

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