De acordo com a Nota Informativa nº 26-SEI/2017-CGPNI/DEVIT/SVS/MS, foram informadas as alterações no esquema de vacinação da raiva humana pós-exposição. Assim, as condutas de profilaxia da raiva humana segundo a espécie animal envolvida e a gravidade dos acidentes/exposições devem ser diferentes de acordo com cada caso. Diante do exposto é correto afirmar que: