3097184
Ano: 2014
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FRA
Orgão: CEMIG-Telecom
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FRA
Orgão: CEMIG-Telecom
Provas:
O equipamento de proteção individual para trabalho em eletricidade é obrigatório, sendo o empregado responsável por utilizá-lo, por sua guarda e por cumprir as determinações do empregador sobre o seu uso adequado.

Na figura acima, o eletricista não está usando como equipamento de proteção individual:
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Técnico - Implantação
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Técnico de Projetos
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