Consoante a Ética e a Legislação Profissional, é CORRETO afirmar que
é direito do profissional inscrito guardar sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções.
o cirurgião-dentista nunca pode renunciar ao atendimento do paciente durante o tratamento.
independentemente da competência técnica ou legal, o técnico ou auxiliar de saúde bucal não pode se recusar a executar atividades que lhe sejam solicitadas pelo cirurgião-dentista.
nenhuma outra categoria, exceto o cirurgião-dentista, com discrição e fundamento, poderá comunicar ao Conselho Regional fatos que caracterizem possível infringência às normas que regulam o exercício da odontologia.
não constitui infração ética ceder consultório e/ou laboratório sem a observância da legislação pertinente.
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