Considere-se que uma obra relativa à expansão de uma subestação em alta tensão tenha sido contratada por empresa pública, conforme os requisitos legais exigidos pela Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. Considere-se, ainda, que, após algum tempo e com a obra ainda inacabada, tenham começado a ser observados alguns fatos que poderiam ser usados para rescisão do contrato.
Nessa situação, de acordo com a lei em apreço, a rescisão do contrato justifica-se caso
tenha ocorrido uma única falta na execução do contrato, conforme anotação do serviço de fiscalização da contratante.
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