Acerca da Estratégia de Saúde da Família, assinale a alternativa CORRETA.
Município com até 20 mil habitantes e contando com uma a cinco equipes de Saúde da Família poderá ter até duas equipes na modalidade transitória.
O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 700 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.
A jornada de 40 horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 horas da carga horária para atividades na equipe de Saúde da Família, podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até oito horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em Saúde da Família.
Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 5.000 pessoas, sendo a média recomendada de 4.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para essa definição.
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