- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União, para fins de consolidação nacional das contas dos entes da Federação, relativas ao exercício anterior, e sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público, até o dia