É considerado como acidente do trabalho o acidente ocorrido:
I. no trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho;
II. na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito econômico para a entidade empregadora;
III. no local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores;
IV. em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso.
Analise os itens acima e assinale