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É considerado como acidente do trabalho o acidente ocorrido:

I. no trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho;

II. na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito econômico para a entidade empregadora;

III. no local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores;

IV. em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso.

Analise os itens acima e assinale

 

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Técnico Portuário - Segurança do Trabalho

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