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Respondida
902340
Ano:
2013
Disciplina:
Direito da Criança e do Adolescente
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-PE
Provas:
Juiz Substituto
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ECA
Geral
Direitos Fundamentais (art. 7º ao 69)
Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)
Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
A colocação em família substituta estrangeira
A
é admitida em todas as modalidades, desde que autorizadas pelo juiz competente.
B
não encontra qualquer restrição, se houver vínculo de parentesco até o quarto grau com o menor, independentemente de vínculos de afinidade e afetividade.
C
constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
D
é absolutamente vedada.
E
constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de guarda e de tutela.
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