A avaliação psicológica é uma função privativa do psicólogo definida na Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. No processo de avaliação psicológica, cabe ao psicólogo:
I. analisar criticamente os resultados obtidos, com o intuito de verificar se realmente forneceram elementos seguros e suficientes para a tomada de decisão nos vários contextos de atuação do psicólogo;
II. escolher um tipo de instrumento para todas as avaliações psicológicas que venha a fazer, independentemente do contexto e propósito da avaliação;
III. utilizar uma só técnica ou um só instrumento para a avaliação;
IV. comunicar os resultados de forma conclusiva, sem considerar as eventuais limitações da avaliação.
Dos itens acima, verifica-se que está(ão) correto(s)