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Respondida
691741
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Sanitário
Banca:
VUNESP
Orgão:
CRF-SP
Provas:
Consultor Farmacêutico
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Legislação
Lei 6.360/1976: Vigilância Sanitária de Medicamentos/Correlatos
A Lei n.º 6.480, de 01 de dezembro de 1977, alterou a Lei n.º 6.360/1976. No que tange ao registro de medicamentos, insumos, correlatos, dentre outros, é
correto
dizer que
A
poderá ser registrado o medicamento que não tenha em sua composição substância reconhecidamente benéfica do ponto de vista clínico ou terapêutico.
B
poderá ser registrado somente o medicamento que tenha em sua composição substância nova.
C
os produtos de que trata a Lei n.º 6.360/1976 não poderão ter nomes ou designações que induzam a erro.
D
os medicamentos contendo uma única substância ativa sobejamente conhecida deverão ter nomes ou designações de fantasia.
E
o registro de medicamentos novos terá validade por dez anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos.
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