Um senhor com 73 anos de idade, aposentado por tempo de serviço como trabalhador de construção civil, chegou ao IML com ofício de solicitação de perícia do tipo exame de corpo de delito, referente a acidente de trânsito com atropelamento por motocicleta, que ocorrera há cerca de 15 anos. No exame físico atual, constataram-se restrição da movimentação de flexão da articulação do joelho direito em 30º e atrofia da musculatura do membro inferior homolateral.
Com relação ao caso hipotético acima descrito, julgue os seguintes itens.
Se, no atropelamento, houve fratura cominutiva estrelada de rótula (patela) com desvio que tenha sido tratada com procedimento cirúrgico, a situação será passível de enquadramento no inciso I do art. 129 do Código Penal, por incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias ou debilidade permanente de membro, sentido ou função.