Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: UFRJ
Orgão: UFRJ
A norma CNEN NN 6.02, aprovada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, dispõe sobre o licenciamento de instalações radiativas que utilizam fontes seladas, fontes não seladas, equipamentos geradores de radiação ionizante e instalações radiativas para produção de radioisótopos. As instalações de Ensino e Pesquisa que manipulem material radioativo necessitam solicitar licenciamento para a realização dessa atividade. O processo de autorização é realizado quase na sua totalidade de forma on line, por meio do preenchimento do formulário eletrônico de Solicitação de Concessão de Registros e Autorizações (SCRA) e do envio eletrônico de documentos necessários para a avaliação. Assinale a alternativa que indica a documentação que ainda precisa ser encaminhada por via postal para o Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).