Na composição do orçamento anual da Administração Pública Federal, entende-se que o orçamento da seguridade social:
abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Esse orçamento compreende as despesas relativas à saúde, à previdência e à assistência social.
é referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Esse orçamento deve excluir as despesas relativas à saúde, à previdência e à assistência social.
é referente ao investimento de empresas estatais, abrangendo as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
é referente ao investimento de empresas estatais, abrangendo as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Esse orçamento compreende somente as despesas relativas à previdência e à assistência social.
diz respeito aos custos referentes à administração e manutenção, despesas diversas operacionais como impostos, seguros, depreciação, luz, água, telefone e gás e outras, cuja identificação do centro de custo exige critério de rateio para apropriação.
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