De acordo com a NR-6, são equipamentos de proteção individual na enfermagem:
equipamentos de uso coletivo, cuja finalidade é a proteção da cabeça e face dos profissionais, contra excretas dos pacientes.
dispositivos de uso individual, importados, destinados à proteção da cabeça e tórax do trabalhador contra substâncias orgânicas.
dispositivos de uso individual, designados à proteção de agentes biológicos, suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.
equipamentos de uso coletivo, que visa à proteção da saúde do trabalhador nos serviços de saúde.
dispositivos utilizados à proteção dos órgãos vitais da caixa torácica e abdome dos trabalhadores.
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