1123365
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Suzano-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Suzano-SP
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
- ECAEspecialDos Crimes e Das Infrações AdministrativasDas Infrações Administrativas (Art. 245 a 258-C)
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O direito ao respeito já é expressamente assegurado pelos
arts. 15 e 17 do ECA, sendo ademais um “direito natural”
inerente à pessoa humana. É absolutamente inconcebível se
falar em “educação” sem que haja “respeito”; daí porque tal
disposição legal até parece ociosa. Mister se faz considerar
que o sentido da norma é enfatizar a necessidade de que
toda e qualquer intervenção pedagógica realizada junto a
crianças e adolescentes, por qualquer que seja o agente ou
educador, deve ser centrada na ideia do respeito: respeito
aos direitos fundamentais assegurados pela lei e pela
Constituição Federal, respeito à individualidade de cada
educando e às diferenças encontradas e, é claro, respeito à
peculiar condição da criança e do adolescente como pessoas
em desenvolvimento, que precisam ser adequadamente
orientadas, amparadas e preparadas para que possam alcançar e exercer, em toda plenitude, sua cidadania. A violação
deste direito pode importar na prática, por parte do
Educador, de crime previsto no ECA e/ou resultar na aplicação de medidas relacionadas no referido estatuto, dentre
outras sanções de ordem administrativa e/ou civil, quais
sejam:
( ) Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de
proteção à família.
( ) Detenção de seis meses a dez anos.
( ) Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
( ) Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
( ) Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
( ) Advertência.
A sequência está correta em