Com relação à execução do Hino Nacional Brasileiro, as regras de cerimonial e protocolo determinam:
I. Nos casos de simples execução instrumental, assim como nos casos de execução vocal, as duas partes do Hino deverão ser apresentadas integralmente.
II. Nas cerimônias em que se tenha de executar Hino Nacional estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.
III. É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples do Hino Nacional Brasileiro.
Está correto o que se afirma APENAS em