- LC 123/2006: Simples NacionalDa Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (arts. 3º ao 3º-B)
Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: