Em relação à aposentadoria por invalidez é INCORRETO afirmar que:
O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, desde que haja o mesmo contribua por um determinado tempo, conforme quadro específico.
A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
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