Acerca da Lei nº. 8080/90 pode-se afirmar que, EXCETO:
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Proíbe a destinação de subvenção e auxílio a instituição prestadora de serviços à saúde com finalidade lucrativa.
Normatiza e coordena nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, componentes e derivados.
Em nenhuma hipótese, os serviços de saúde das forças armadas poderão integrar-se ao SUS.
Estabelece normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.
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