É definido pela Organização Internacional do Trabalho – OIT (2006) como atos de insinuações, contatos físicos forçados e/ou convites impertinentes, desde que apresentem umas das características, a saber: - ser uma condição clara para dar ou manter o emprego; - influir nas promoções na carreira da vítima; – prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
Essa definição se refere a uma modalidade de violência no trabalho, qual seja: