O Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, foi instituído para (promoção, prevenção, diagnóstico e recuperação da saúde e formação) de crianças, jovens e adolescentes no âmbito da escola e unidades básicas de saúde. São ações das equipes de saúde que participam deste programa
I. Avaliação clínica e psicossocial que objetivam identificar necessidades de saúde e garantir a atenção integral a elas na Rede de Atenção à Saúde.
II. Informar ao Ministério da Saúde, até o dia 15 de cada mês, o número de equipes, suas diferentes modalidades e composições de profissionais com as respectivas cargas horárias que farão jus ao recebimento de incentivos financeiros da atenção básica.
III. Propiciar o planejamento das ações que serão realizadas pelos NASF, de forma compartilhada entre os profissionais (equipe de NASF, ESF e equipes de atenção básica para populações específicas).
IV. Promoção e prevenção que articulem práticas de formação, educativas e de saúde, visando à promoção da alimentação saudável.
V. Educação permanente para qualificação da atuação dos profissionais da educação e da saúde e formação de jovens.
Assinale a opção CORRETA