Os militares precisam estar unidos para executar as demandas sensíveis a sociedade com êxito, logo atitudes que porventura venham a repercutir negativamente na frota a ponto de corromper laços de obediência, hierarquia e disciplina precisam ser rechaçados.
Neste sentido, o Código Penal Militar prevê crimes militares que configuram o delito de Insubordinação, exceto: