O art. 25 da Lei n.º 13.709/2018 determina que os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas, exceto:
O art. 25 da Lei n.º 13.709/2018 determina que os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas, exceto: