A Lei nº 11.350/2006, modificada pela Lei nº
13.595/2018, reforça a necessidade de o ACS residir na área da
comunidade em que atua. Essa exigência legal, embora vise a
fortalecer o vínculo com a comunidade, é passível de
flexibilização em municípios de pequeno porte ou áreas de
difícil provimento, onde a disponibilidade de profissionais que
residam na área é escassa, podendo ser autorizada a atuação de
ACSs residentes em municípios adjacentes.