O sistema de drenagem urbana e, portanto, de prevenção de inundações fundamenta-se não só em planos, projetos e obras, mas também em legislação e medidas não estruturais que compreendem
I. declaração de utilidade pública e apropriação de áreas ociosas ou assoladas por inundações frequentes para maiores cuidados de zeladoria por parte de moradores.
II. fiscalização da administração pública nas áreas urbanizadas e edificadas, bem como planos de reurbanização e renovação de áreas degradadas.
III. códigos, leis, regulamentos e normas sobre edificações, zoneamento, parcelamento e loteamento do solo e também medidas de controle sanitário e de preservação ambiental.
É correto o que se afirma em