Em dezembro de 2020, a Justiça suspendeu o leilão de um retrato do presidente da República Juscelino Kubitschek feito pelo pintor modernista Di Cavalcanti, em 1957. Após a decisão da Justiça, no dia 21 de dezembro, data em que a obra seria leiloada, o município de Diamantina (MG) decretou, provisoriamente, o seu tombamento.
(Fonte: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/01/04/quadro-de-jk-pintado-por-di-
cavalcanti-e-tombado-provisoriamente-pela-prefeitura-de-diamantina-para-evitar-leilao.ghtml).
De acordo com a reportagem, “o tombamento provisório foi feito para garantir que a obra não fosse parar em coleções privadas”. Levando-se em consideração o Guia brasileiro de produção cultural 2010/2011, pode-se afirmar que a argumentação utilizada para o tombamento: