De acordo com o artigo 196 do Código de Processo Civil, e desconsiderando-se qualquer outro dispositivo legal, é ilícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exce-der o prazo legal. Se intimado:
De acordo com o artigo 196 do Código de Processo Civil, e desconsiderando-se qualquer outro dispositivo legal, é ilícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exce-der o prazo legal. Se intimado: