De acordo com a Lei 4.320/64, as despesas orçamentárias são classificadas economicamente em despesas correntes e despesas de capital, sendo a primeira os gastos de natureza operacional destinados à manutenção da máquina administrativa do Estado, e a segunda, os gastos destinados à criação de novos bens de capital ou aquisição de bens de capital já em uso pelo órgão público. A partir das informações apresentadas, são classificadas como despesas de capital: