- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
Considere a seguinte situação hipotética: Adolescente pratica ato infracional e, após instrução processual e julgamento pela
procedência da representação, aplica-se medida socioeducativa de liberdade assistida. Enquanto cumpria esta medida, o
adolescente volta a praticar ato infracional. Ao final do processo de apuração do segundo ato infracional aplica-se medida de
internação para este segundo fato. Conforme os Enunciados do Fórum Nacional da Justiça Juvenil − FONAJUV, nessa hipótese,