De acordo com o Art. 5.º da Portaria Conjunta STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”. O “mm” corresponde a
De acordo com o Art. 5.º da Portaria Conjunta STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”. O “mm” corresponde a