O Art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, determina
que a educação superior abrangerá entre outros cursos e
programas, os de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham
sido classificados em processo seletivo, cujo resultado
deve obedecer aos seguintes procedimentos, conforme
redação dada pela Lei nº
13.826, de 13 de maio de 2019: