Considerando-se a Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde, em relação às equipes de atenção básica para populações específicas, analisar a sentença abaixo:
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A responsabilidade pela atenção à saúde da população de rua, como de qualquer outro cidadão, é de todo e qualquer profissional do Sistema Único de Saúde, com destaque especial para a atenção básica (1ª parte). As equipes dos Consultórios na Rua deverão cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas. Porém, seu horário de funcionamento deverá ser adequado às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno em todos os dias da semana (2ª parte).
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A sentença está: