- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
No conjunto das regras deontológicas que orientam o Código de Ética dos servidores públicos federais, verifica-se que o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. Ou seja, de acordo com o texto, a moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que a sua finalidade deve ser sempre: