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Respondida
1482367
Ano:
2004
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
NCE-UFRJ
Orgão:
INFRAERO
Provas:
Advogado
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CPC 1973
CPC-1973: Partes e procuradores
CPC 1973
CPC-1973: Recursos
Na atual redação do art. 475, do Código de Processo Civil, descabe o duplo grau necessário de jurisdição:
A
(A)quando for julgado procedente o pedido em ação cognitiva proposta em face da União Federal;
B
(B)no caso de procedência de embargos opostos à execução fiscal;
C
(C)quando sucumbente autarquia federal;
D
(D)no caso de decisão fundada em súmula do Supremo Tribunal Federal;
E
(E)quando a condenação for superior a sessenta salários mínimos.
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