Conforme o Artigo 5º da Lei Federal 10520/02 afirma que é vedada a exigência de:
I-garantia de proposta;
II-aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III-pagamento de taxas e emolumentos, inclusive referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.