Sobre Licitações, observadas as regras da Lei 13.303/16, assinale a alternativa INCORRETA.
É dispensável, conforme a Lei 13.303/16, a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas.
A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, não poderão indicar marca ou modelo em decorrência da necessidade de padronização do objeto, segundo regramento da Lei 13.303/16.
Melhor combinação de técnica e preço poderá ser utilizado como critério de julgamento nos processos licitatórios, nos termos da Lei 13.303/16.
O catálogo eletrônico de padronização é procedimento auxiliar das licitações regidas pelas Lei 13.303/16.
O registro de preços, segundo a Lei 13.303/16, observará, entre outras condições, a efetivação prévia de ampla pesquisa de mercado.
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