A resolução RDC 44 de 26 de outubro de 2010 estabelece que fármacos antimicrobianos só têm dispensação permitida medinte retensão de receituário médico, sob notificação de receita do tipo “ C “.Segundo essa mesma legislação , as prescrições de antimicrobianos têm validade, a contar da data de sua emissão, de (em dias):