O início da década de 2010 é marcada por uma euforia quanto ao desenvolvimento tecnológico da internet. A adoção do Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/14) deu-se ainda num contexto de visão otimista frente ao desenvolvimento das tecnologias digitais.
O aumento exponencial de casos de abusos e de manipulações de plataformas, com um crescente espaço sendo ganho por conteúdos que atentam a valores e direitos fundamentais tendeu a mudar este cenário. Neste sentido surgiram propostas para modificar o Marco Civil da Internet, particularmente no que tange ao regime de regulação de provedores.
Com relação a essas mudanças propostas, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O regime de responsabilização de provedores de internet por conteúdo de terceiros estabelecido no Marco Civil da Internet é compreendido por diferentes países do mundo como exemplar; entretanto, ainda que existam debates sobre a regulação de plataformas, não há projetos de lei que se proponham a modificá-lo.
( ) A responsabilidade de provedores por conteúdo terrorista, tendo em vista a gravidade da questão, foi modificada recentemente para obrigar os provedores a, assim que forem notificados, retirar o conteúdo do ar, sob pena de responsabilização.
( ) A responsabilidade dos provedores de conexão e de aplicação é a mesma, obrigando empresas de conexão a analisar os pacotes de informação para garantir a integridade do serviço e que conteúdos ilegais sejam retirados do ar.
( ) Situações envolvendo conteúdos ilegais de terceiros hoje ainda seguem o regime de responsabilização tradicional presente no artigos 19 e 21 do Marco Civil da Internet; há propostas, no entanto, que sugerem uma obrigação proativa de provedor.
As afirmativas são, respectivamente,