O ato de parar o veículo não deve ser confundido com o ato de estacionar o veículo, daí a diferença nas placas de sinalização que regulamentam: proibido parar e/ou proibido estacionar. Segundo o CTB constitui infração de natureza média o motorista que parar seu veiculo afastado da guia da calçada (meio-fio):