Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Santa Fé-PR
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 145. Para habilitar-se na categoria “E” ou para conduzir veículo tracionado que transporte de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Ser maior de vinte e um anos.
II - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
III - Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
IV - Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B.
V - Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C.
Analisando as alternativas anteriores se constata que: